Título: |
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LEI Nº 15.367 08/04/2011 (texto original) |
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Sem revogação expressa |
Ementa: |
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Institui a Gratificação pelo Exercício de Função em Regiões Estratégicas para a Segurança Urbana, em atividades consideradas de natureza operacional e de difícil provimento, a ser concedida aos servidores integrantes do Quadro da Guarda Civil Metropolitana, nas condições que especifica. |
Publicação: |
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DOC 09/04/2011 p. 1 c. 2-3 |
Projeto: |
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Projeto de Lei Nº 337/2010 (ver documento) |
Autor(es): |
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EXECUTIVO; Gilberto Kassab |
Regulamentação: |
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Decreto nº 52.649/2011 - Regulamenta esta Lei. (ver documento) PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO. |
Alterações: |
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Lei 17.722/2021 - Altera o caput do art. 3º desta Lei.; (ver documento) Lei 17.812/2022 - Altera o art. 3º desta Lei.; (ver documento) Lei 17.969/2023 - Altera o art. 3º desta Lei. (ver documento)
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Indexação: |
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Criação - Gratificação pelo Exercício de Função em Regiões Estratégicas para a Segurança Urbana - Quadro da Guarda Civil Metropolitana - Secretaria Municipal de Segurança Urbana - Guarda Civil Metropolitana - Servidor - Guarda Civil Metropolitano - Segurança Urbana - Unidade de difícil provimento - Incompatibilidade /art. 6º/ |